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Seguro

O Seguro para Usina Solar Fotovoltaica oferece proteção completa para o seu investimento, e os equipamentos de energia instalados, garantindo segurança, previsibilidade e tranquilidade para o seu negócio.

Proteja sua Usina Solar! 

Garanta sua Geração de Energia

Sua Usina Solar Fotovoltaica instalada é um investimento de alto valor — e precisa estar protegida contra riscos que podem gerar prejuízos financeiros, paralisações e perda de receita.

Seguro sob medida para cada tipo de usina!

Ideal para: 

  • Usinas solares on-grid e off-grid

  • Usinas de geração distribuída (GD)

  • Usinas de autoconsumo, consórcios e investidores

  • Projetos em solo ou telhado

  • Zona Urbana ou Zona Rural 

A cobertura pode ser personalizada conforme potência instalada, localização e modelo de operação.

Mais segurança para seu investimento. Mais previsibilidade para seu caixa.

Sem seguro, um único sinistro pode comprometer anos de retorno.


Com seguro, você protege seu patrimônio, sua receita e a continuidade do seu projeto.

  • Evite prejuízos inesperados

  • Atenda exigências de financiamentos e investidores

  • Garanta a continuidade da geração de energia

  • Proteja seu fluxo de caixa

O que cobre esse Seguro? 

Cobertura Básica

A indenização pelas perdas e/ou danos materiais causados aos equipamentos fotovoltaicos segurados, exclusivamente por eventos súbitos, externos e involuntários, nos termos abaixo:

a) incêndio;

b) explosão;

c) queda direta de raio;

d) vendaval, tempestade, ciclone, tornado, microexplosão e furacão e granizo, observado o disposto em Cláusula Particular específica

Sublimite: Vendaval e Granizo pode-se contratar a indenização máxima de 20% da Cobertura Básica,  desde que não ultrapasse R$ 50.000,00

e) roubo e furto qualificado, incluindo subtração de cabos, com sublimite de 10% do limirte maximo da cobertura basica

f) queda de árvores ou galhos.

g) danos elétricos decorrentes exclusivamente dos eventos cobertos nas alíneas anteriores, excluídos os danos elétricos interno 

Danos Elétricos

Cobre as perdas e/ou danos materiais decorrentes de curto-circuito e desarranjos elétricos em componentes eletroeletrônicos do(s) equipamento(s) segurado(s). 

Obs.: pode-se contratar a indenização máxima de 50% da Cobertura Básica,  desde que não ultrapasse R$ 150.000,00

Despesas Extraordinárias

Garante o reembolso das despesas que o segurado possa ter com locação de equipamentos de geração de energia elétrica, quando as instalações seguradas não possuírem a condição de conectar-se a rede de distribuição de energia elétrica. 

Obs.:pode-se contratar a indenização máxima de 20% da Cobertura Básica,  desde que não ultrapasse R$ 30.000,00

Despesas Fixas / Pagamento de energia elétrica

Garante o reembolso das despesas fixas, correlacionadas a compra de energia elétrica da rede da concessionária. Apenas para eventos cobertos na cobertura basica. 

Obs.: pode-se contratar a indenização máxima de 20% da Cobertura Básica,  desde que não ultrapasse a R$ 50.000,00 e/ou 60 dias

Responsabilidade Civil

Garante reembolso por Danos Corporais e/ou Materiais involuntariamente causados a terceiros qual for civilmente responsável, em sentença judicial transitada em julgado ou em acordo expressamente autorizado pela Seguradora. 

  • Danos Ambientais: degradação do meio ambiente, causada por fatos ou atos nocivos aos ciclos biológicos; Danos Corporais: lesões exclusivamente físicas causadas ao corpo da pessoa. Danos classificáveis como mentais ou psicológicos não oriundos de danos corporais, não estão abrangidos por esta definição;

  • Danos Ecológicos Puros: subespécie de danos ambientais, em que os elementos afetados são de domínio público, não possuindo titularidade privada, como, por exemplo, os rios, as florestas, e o ar;

  • Danos Materiais: danos físicos à propriedade tangível, inclusive todas as perdas materiais relacionadas com o uso dessa propriedade;

  • Danos Morais: lesões, praticadas por outrem, ao patrimônio, psíquico ou à dignidade da pessoa, ou, mais amplamente, aos direitos da personalidade, causando sofrimento psíquico, constrangimento, desconforto e/ou humilhação, independente da ocorrência simultânea de danos materiais ou corporais. Para as pessoas jurídicas, os danos morais estão associados a ofensas ao nome ou à imagem da empresa, normalmente gerando perdas financeiras indiretas, não contabilizáveis, independente da ocorrência de outros danos;

  • Culpa Grave: erro grosseiro, assunção de responsabilidade, equiparado ao ato consciente, descuido injustificável do Segurado e/ou seus prepostos e/ou dos seus representantes e/ou de seus empregados. Equiparado ao dolo, sendo motivo para a perda de direito por parte do Segurado;

  • Fato Gerador: qualquer acontecimento que produza danos, garantidos pelo seguro, e atribuídos, por terceiros pretensamente prejudicados, à responsabilidade do segurado;

  • Terceiro: pessoa natural ou jurídica prejudicada em um sinistro, exceto o próprio Segurado, seus ascendentes, descendentes, cônjuge e irmãos, bem como quaisquer pessoas que com ele residam ou que dele dependam economicamente e, ainda, os prepostos, os empregados, bolsistas, estagiários, temporários, prestadores de serviços e os sócios do Segurado.

Obs.: pode-se contratar a indenização de 100% da Cobertura Básicadesde que não ultrapasse R$ 50.000,00.

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